1. PERÍCIA MÉDICA
O órgão de origem deve entrar em contato com o Serviço de Perícias Médicas do
Estado e solicitar o agendamento do exame admissional, além de informar o candidato sobre
a data agendada para a realização da perícia. Na data do exame, o nomeado deve levar os
laudos, exames e toda documentação
2. DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE
A documentação listada abaixo é, em geral, a exigida para todos os concursos,
todavia, o Edital do concurso pode prever outros documentos além destes. Neste caso, os
documentos previstos no Edital do concurso também serão cobrados no momento da posse. Por isso, é importante checar a documentação exigida
no edital, que é a Lei do concurso.
a. Laudo médico emitido pelo Serviço de Perícia Médica;
b. RG ou outro documento de identificação com foto (frente e verso);
d. PIS/PASEP, se tiver;
e. Certidão de Quitação Eleitoral;
f. Carteira de Reservista, se for do sexo masculino até 45 anos;
g. Certidão de nascimento ou casamento;
h. Comprovante de residência (atualizado);
i. Diploma ou declaração de conclusão de curso superior ou técnico, de acordo
com o cargo ou especialidade, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizado pelo órgão competente – MEC, quando for o caso;
j. Carteira Regional do Conselho da categoria ou declaração de inscrição,
quando for o caso;
Certidões:
I) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa
II) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Polícia Federal -
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
III) Certdião Negativa de Antecedentes Criminais Federal - Justiça Federal (JFPE)
https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces
Caso tenha homônimo e a certidão não seja emitida pela internet, você terá
que se dirigir à Justiça Federal em Pernambuco ( Bairro do Jiquiá - Recife - PE CEP: 50865-900)
IV) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual (Estado
onde residiu nos últimos 5 anos) – Caso seja SDS/PE segue link
Caso tenha homônimo e a certidão não seja emitida pela internet, você terá
que se dirigir ao Instituto de Identificação Tavares Buril – ITB ( situado na Rua
da Aurora, 1633)
V) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - TJPE
Caso tenha homônimo e a certidão não seja emitida pela internet, solicite-a
enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com todos os dados
necessários para a emissão, informando que é para fins de posse em cargo
público no Poder Executivo Estadual.
3. EXERCICIO
Após a posse, todas as informações sobre lotação e exercício serão com o setor de
Gestão de Pessoas do órgão de origem para o qual está ligado a partir de agora.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Legislação:
LC nº 257/19.12.2013 - instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do Estado de Pernambuco.
LC nº 423/23.12.2019 - implantou o FUNAPREV.
REGRA GERAL:
Posse a partir de 23/06/2023 será FUNAPREV + PREVCOM-PE.

O servidor deverá providenciar as declarações e comprovantes que atestem o vínculo anterior, a limitação ou não ao teto, e a continuidade entre exoneração e posse, a ser entregue no setor de Gestão de Pessoas do órgão de origem.

A adesão é automática ao Regime Próprio Complementar na alíquota de 8,5%.
Contudo, a opção de alteração da alíquota e do cancelamento, poderá ser realizada a qualquer tempo.
Para restituição dos valores o requerente terá que solicitar a anulação até o prazo de 90 dias da inscrição.
Para mais informações sobre a Previdência:
Site da FUNAPE: https://www.funape.pe.gov.br/
Cartilha previdenciária: https://www.funape.pe.gov.br/noticias-funape/funape-disponibiliza-cartilha-previdenciaria-com-conteudo-revisto-e-atualizado