Estágio Probatório
PessoalAVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - AEP
Nesse espaço os servidores têm acesso aos conteúdos referentes à Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório prevista no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Lei n º 6.123/1968 e regulamentada pelo Decreto nº 44.226/2017.
O estágio probatório é o período correspondente aos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.
A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório - AEP é o instrumento específico e obrigatório de aferição da aptidão do servidor quanto ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ocupado. Esta avaliação ocorre em 03 (três) etapas, sendo:
I - primeira etapa, a contar do 1º (primeiro) ao término do 10º (décimo) mês de efetivo exercício;
II - segunda etapa, a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício; e
III - terceira etapa, a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício.
A aquisição de estabilidade fica condicionada à conclusão, pelo servidor, da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, na condição de apto, e ao cumprimento dos 3 (três) anos de efetivo exercício, não sendo necessária a publicação em meio oficial.
O servidor, em caso de dúvidas, pode solicitar orientação junto ao setor de gestão de pessoas do seu órgão de origem.
CLIQUE AQUI para baixar a CARTILHA com Orientações sobre a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
