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Lei Complementar reordena o Plano de Cargos e Carreira da Policia e dos Bombeiros Militares

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24/12) a Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, que redefine o Plano de Cargos e Carreiras dos militares do Estado de Pernambuco. A iniciativa considerada um marco na história da Polícia Militar estabelece pela primeira vez a promoção automática da carreira militar.
A Lei, sancionada pelo Governador Paulo Câmara, assegura aos militares, a partir do exercício de 2018, promoção automática pelo critério de antiguidade na modalidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso nas Corporações Militares do Estado, independente da ocorrência de vagas no posto ou graduação. Com a Lei, a expectativa é no ano de 2018, levando em consideração o quadro atual, realizar 6.350 promoções de Praças e 903 promoções de oficiais, totalizando 7.253 promoções, número que equivale a 32,18% de militares ativos.
O documento foi construído a partir do Fórum Permanente de Debates dos Recursos Humanos da Polícia Militar (PMPE) e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco (CBMPE), em uma ação pioneira no Estado, formado por representantes da SAD, PMPE, CBMPE, Associação de Cabos e Soldados (ACS), Associação dos Militares do Estado (AME), Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA) e Associação dos Bombeiros Militares (ABM), sob o comando dos secretários de Administração, Milton Coelho e de Defesa Social (SDS), Alessandro Carvalho.
Para o secretário Milton Coelho o resultado do documento foi o grande esforço de todos que estavam envolvidos. “Foram realizadas mais de 10 reuniões específicas para que se chegasse a um consenso que pudesse ser bom para todos os lados. No entanto esse não é um momento final, ainda temos uma longa caminhada juntos. Mas pelo menos temos um Norte a seguir”, disse ele, lembrando que a relação entre Policiais e Bombeiros Militares com o Governo é permanente.
“A Lei foi uma grande vitória para a categoria, pois dá ao servidor a perspectiva de futuro na carreira”, enfatizou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.
A nova Lei permitirá no mínimo quatro promoções automáticas, além das promoções por merecimento ao longo da carreira. Mas antes de 2018, em 2016, ocorrerão as primeiras ações para garantir uma fluidez maior na carreira dos Militares. As mais importantes para o próximo ano são as modificações do Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) e da Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG-1), e, a alteração na promoção por antiguidade, que se dará no ato do surgimento do claro.
Em 2017 estão programadas duas novas alterações: a exclusividade para figurar no quadro de acesso por merecimento ficará restrita para os militares mais antigos no posto/graduação; e, promoção automática para o militar que figurar 3 vezes consecutivas ou 5 vezes intermitentes no quadro de acesso daqueles aptos à promoção por critério de merecimento.
O plano de cargos e carreira a partir da Lei indica a promoção automática de soldado para cabo em dez anos de serviço. Com 20 anos de atuação, o militar passará a 3º sargento. E, aos 30 anos, a 2º sargento. Já para a carreira de oficiais, o 1º tenente vira capitão em 10 anos. Em 20 anos, passa a major e em 30, a tenente coronel. Essa regra não se aplica aos oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), do Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), do Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) e do Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM).