Governo reduz consumo de energia elétrica
GeralA redução foi impulsionada pela alteração no horário do expediente, que passou a valer em 1º de setembro

Com a alteração no horário de funcionamento do Poder Executivo Estadual, o Governo de Pernambuco conseguiu reduzir o consumo de energia elétrica. O quantitativo de quilowats-hora (kWh) caiu 12% em setembro, ou seja, uma diminuição de 288 mil kWh, quando comparado ao mesmo mês do ano de 2014. O monitoramento está sendo feito pela Secretaria de Administração (SAD), através da Gerência Técnica de Energia, Água e Saneamento. A mudança no expediente, de caráter provisório, passou a vigorar em 1º de setembro.
A medida atende ao Plano de Contingenciamento de Gastos do Governo Estadual e prevê uma economia superior a R$ 1 milhão ao ano, nos gastos com energia elétrica. “Os resultados atestam que a decisão de modificar o horário do expediente foi acertada. Além disso, a colaboração de todos está sendo muito importante para atingirmos as metas propostas”, ressaltou o secretário de Administração, Milton Coelho, lembrando que a medida não causou prejuízo para a população.
De acordo com a gerente de Energia, Água e Saneamento, Michelle Ferro, a redução nos gastos com energia elétrica é uma importante conquista para o Governo. “O preço da energia apresentou um aumento de mais de 20%, o que inclui a cobrança da bandeira tarifária, que passou a vigorar no exercício atual. E com essa medida, o Governo do Estado mostra que está preocupado não só com o seu benefício econômico, mas também com a questão da sustentabilidade e do meio ambiente”, ressaltou.
Comparativamente, aplicando-se os valores da tarifa atualizada à fatura paga em setembro de 2014, a economia anual projetada é ainda maior, superior à R$ 2,7 milhões. Em setembro de 2015, a conta fechou em cerca de R$ 1,07 milhão. Já a fatura paga em setembro de 2014, com a tarifa atualizada, ficaria em mais de R$ 1,3 milhão.
O novo horário, das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço dos servidores que trabalham oito horas por dia, deve permanecer até 31 de dezembro. A medida foi estabelecida através da Portaria 2.462, de 25 de agosto de 2015.